O webinar “Nova era dos Ativos Virtuais: o que muda com as Resoluções do Banco Central?“, apresentado pelos sócios Erik Oioli e Henrique Lisboa, disseca o novo marco regulatório brasileiro para criptoativos publicado em 10 de novembro de 2025.
Os especialistas analisam o impacto das Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, que inauguram uma fase de “maturidade institucional”, exigindo que as empresas do setor (agora denominadas Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais – SPSAVs) se profissionalizem para obter a autorização de funcionamento junto ao regulador.
O ponto central da discussão técnica é a Resolução 520, que reestrutura o mercado em três categorias distintas de atuação: as Intermediárias (focadas em negociação e staking), as Custodiantes (responsáveis pela guarda de chaves privadas) e as Corretoras (que podem acumular ambas as funções). Os advogados destacam a obrigatoriedade da segregação patrimonial, proibindo que o capital dos clientes se confunda com o da empresa, e a implementação de rigorosos controles de governança para evitar conflitos de interesse, especialmente nas Corretoras que acumulam funções.
Uma atenção especial é dada à Resolução 521, descrita como a mais complexa, pois insere os criptoativos no regulamento do mercado de câmbio e capitais internacionais. A análise aponta que operações com stablecoins (moedas pareadas, como o dólar) e transferências internacionais passam a ser tratadas como operações cambiais, sujeitas a reportes detalhados ao Banco Central. Isso inclui a necessidade de identificar a origem e o destino dos recursos (a chamada “Travel Rule”), o que impõe desafios operacionais significativos para adequação dos sistemas atuais.
Por fim, o vídeo reforça que, embora as normas tragam custos de conformidade elevados, elas criam um “ciclo virtuoso” de segurança jurídica que pode atrair investidores institucionais. O processo de autorização descrito na Resolução 519 será exigente, avaliando desde a capacidade econômico-financeira até a reputação dos controladores. O tom geral é de urgência: as empresas têm um prazo curto para diagnosticar suas lacunas e iniciar as adaptações antes da vigência plena das normas.
Vigência geral: As normas entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026.
Novas categorias de licença:
Intermediária: Apenas negocia, não pode fazer custódia.
Custodiante: Apenas guarda os ativos, não negocia.
Corretora: Pode negociar e custodiar (com controles de conflito de interesse).
Regra de câmbio: Operações com stablecoins ou transferências transfronteiriças agora seguem regras de câmbio e exigem reporte ao BC.
Segregação patrimonial: É vetado o uso de ativos de clientes para operações próprias da corretora.