Em 10 de junho de 2026, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 5.122/2023, que prevê a criação de uma linha especial de financiamento destinada à renegociação de dívidas de produtores rurais e demais agentes da cadeia produtiva do agronegócio, com período de carência, taxa de juros reduzidas e prazo alongado para pagamento. A proposta retorna agora à Câmara dos Deputados para nova apreciação antes de eventual envio à sanção presidencial.
A medida busca oferecer alternativas para reestruturação de passivos acumulados por produtores que enfrentam dificuldades financeiras decorrentes de fatores extraordinários que afetaram a atividade agropecuária nos últimos anos.
Originalmente, a proposta tinha como foco produtores impactados por eventos climáticos severos, como as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024. No entanto, o texto aprovado pelo Senado ampliou o alcance da iniciativa para contemplar também prejuízos econômicos associados a fatores externos, incluindo os reflexos de conflitos geopolíticos internacionais sobre produtos agropecuários.
Poderão ser beneficiados produtores rurais, associações, cooperativas de produção e condomínios rurais que atendam aos critérios estabelecidos pelo projeto, relacionados à ocorrência de calamidades e à comprovação de perdas produtivas. Os financiamentos poderão alcançar até R$ 10 milhões por beneficiário individual e até R$ 50 milhões por associação, cooperativa ou condomínio.
O texto prevê que os recursos sejam utilizados para liquidação ou refinanciamento de operações de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural (CPRs) contratados até 31 de dezembro de 2025, independentemente de já terem sido renegociados anteriormente. Além disso, os débitos abrangidos pela medida deverão ser recalculados sem incidência de multa, mora e outros encargos decorrentes da inadimplência.
As condições financeiras da linha de crédito variam conforme o porte do produtor. As taxas de juros previstas são de 3,5% ao ano para beneficiários enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) e demais pequenos produtores, 5,5% ao ano para produtores vinculados ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (PRONAMP) e demais médios produtores, e 7,5% ao ano para os demais beneficiários. O prazo de amortização poderá chegar a dez anos, com possibilidade de até três anos de carência, a depender das condições da operação.
Segundo o projeto, os financiamentos poderão ser operacionalizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), além de instituições financeiras e cooperativas de crédito habilitadas. O limite global de recursos da linha especial deverá ser definido posteriormente pelo Poder Executivo.
Caso seja aprovado em definitivo, o PL 5.122/2023 poderá representar importante instrumento de reequilíbrio financeiro para produtores rurais que enfrentam dificuldades decorrentes de eventos climáticos extremos e de oscilações econômicas relevantes. Ao possibilitar a reorganização de passivos em condições mais favoráveis, a proposta tende a contribuir para a preservação da capacidade produtiva do setor agropecuário, a manutenção do acesso ao crédito e a continuidade das atividades econômicas desenvolvidas pelos produtores rurais, especialmente em segmentos mais expostos a riscos climáticos e oscilações de mercado.