30.04.2026
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Publicado o regulamento de IBS e CBS e estabelecida a data de início da obrigatoriedade de preenchimento das obrigações acessórias

Hoje, 30 de abril de 2026, foram publicados o Decreto nº 12.955, que institui formalmente o Regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”) e a Resolução CGIBS nº 6, que instituí o Regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”)

Com as publicações, a partir de 1º de agosto de 2026, passará a ser obrigatório realizar a emissão de documentos fiscais com informações acerca do IBS e da CBS. Caso os contribuintes não cumpram com as obrigações acessórias relativas aos novos tributos a partir dessa data, poderá haver aplicação de penalidades e exigência de recolhimento de IBS (0,1%) e CBS (0.9%).

O rol de documentos fiscais que deverão apresentar as informações de IBS e CBS a partir de agosto é o seguinte:

Os Regulamentos também instituem outros 4 documentos fiscais para instrumentalizar operações sujeitas aos novos tributos: (i) Água e Saneamento (NFAg, modelo 75); (ii) Regimes Específicos (DeRE); (iii) Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI, modelo 77); e (iv) Gás (NFGas, modelo 76).

Diante desse cenário, é primordial que os contribuintes busquem ajustar seus sistemas para se adequarem aos novos requisitos de preenchimento das obrigações acessórias.

A Equipe Tributária do VBSO Advogados está à disposição para auxiliá-los na análise dos impactos para operações específicas e no planejamento estratégico diante desse novo contexto.

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