A ambição inicial da Reforma Tributária de criar um documento fiscal único para todas as operações, simplificando a vida dos contribuintes, não se concretizou totalmente.
Neste episódio do podcast “Reforma em Debate,”, o sócio Vinícius Caccavali e o advogado Vagner Quadrante explicam que a padronização foi dividida: um modelo para mercadorias e outro para serviços.
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para mercadorias já utiliza um layout existente, que foi apenas adaptado com novos campos para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sendo considerado o modelo mais encaminhado para a transição.
O maior desafio reside nas Notas Fiscais de Serviço (NFS-e), que hoje são emitidas em modelos variados por cada um dos mais de 5.500 municípios, criando um cenário complexo e dificultando a transição.
Para forçar a adoção de um padrão nacional, a Receita Federal lançou um portal gratuito, mas implementou uma estratégia de adesão quase obrigatória: o município que não adotar o layout nacional deverá, no mínimo, informar os campos de CBS/IBS em seu próprio documento, sob pena de ter os repasses de receita da União suspensos. A Receita já comunicou que os municípios que cobrem cerca de 70% da população já se manifestaram pela adesão ou adaptação.
Apesar da obrigatoriedade de preenchimento dos novos campos fiscais a partir de janeiro de 2026, a implementação ainda apresenta incertezas. Existem notas técnicas sendo publicadas e ajustadas constantemente, indicando que o sistema está sendo desenvolvido “com o carro em movimento”. Um ponto de atenção é a obrigação de emissão de documentos fiscais para atividades que não os utilizavam antes (como locação de bens).
Embora o Fisco não tenha se manifestado oficialmente sobre o adiamento dessa obrigação, a própria Nota Fiscal de Serviço Nacional (que seria usada para locação) foi publicada com previsão de implementação futura. Diante da incerteza, a orientação do VBSO é que os contribuintes tentem preencher os campos de CBS/IBS, pois o não preenchimento pode levar à cobrança apartada do 1% de CBS/IBS que poderia ser abatido da apuração de PIS/Cofins.