04.12.2025
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Entre Ofertas #4 | CVM usa crowdfunding para destravar mercado de tokenização no Brasil

A CVM colocou em consulta pública (SDM 5/2025) uma reforma da Resolução 88 (crowdfunding) que foi diretamente impulsionada pela ascensão do mercado de tokenização de recebíveis no Brasil.

No quarto episódio do podcast “Entre Ofertas“, os sócios Erik Oioli, José Alves Ribeiro Jr. e Henrique Lisboa, do VBSO Advogados, escritório premiado pela Leaders League como o melhor do Brasil em Blockchain e Criptomoedas, explicaram que a norma, originalmente criada para startups (antiga 588), tornou-se uma “solução pragmática” para a emissão de tokens de securitização.

Como detalhado por Erik Oioli, a CVM (via ofícios 4 e 6) permitiu que o limite de faturamento de R$ 40 milhões da regra fosse aplicado ao “patrimônio separado”, e não ao emissor. A nova proposta agora eleva os tetos de captação para R$ 25 milhões (equity/dívida) e R$ 50 milhões (securitização), e exclui o limite de faturamento.

Contudo, Henrique Lisboa apontou novos desafios na proposta, como a exigência de que as securitizadoras passem a ser registradas na CVM (Resolução 60) e a necessidade de contratação de um agente fiduciário, o que pode “inviabilizar” operações menores.

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