O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento que afasta a tese do “falso sobejo” em contratos de alienação fiduciária de bens imóveis, encerrando uma controvérsia que há anos gerava insegurança no mercado.
A decisão, proferida pela 3ª Turma sob relatoria da ministra Daniela Teixeira, reformou acórdão do TJSP que havia condenado uma instituição financeira ao pagamento da diferença entre o valor de avaliação do imóvel e o saldo devedor, mesmo após dois leilões extrajudiciais frustrados. O STJ considerou que tal obrigação não encontra respaldo na Lei nº 9.514/1997, que disciplina o instituto da alienação fiduciária.
Na prática, a Corte reconheceu que, uma vez frustrados os leilões e consolidada a propriedade em nome do credor, a dívida se extingue sem que haja qualquer sobra financeira a ser restituída ao devedor. A tese do “falso sobejo” — construída com base em princípios genéricos e sem previsão legal — foi considerada incompatível com o regime jurídico aplicável.
A decisão traz previsibilidade para as operações imobiliárias. Ao afastar riscos interpretativos e reforçar o princípio da legalidade, o STJ contribui para a estabilidade do crédito imobiliário e para a manutenção de condições mais acessíveis ao tomador.