10.10.2025
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Fim da MP 1.303/2025: sem votação, não haverá mudança na tributação de investimentos, fintechs e criptoativos

A Medida Provisória nº 1.303/2025 perdeu a validade nesta quarta-feira, 8 de outubro de 2025, por não ter sido convertida em lei dentro do prazo constitucional. O texto original, publicado pelo Governo, previa alterações quanto à tributação de aplicações financeiras, de juros sobre capital próprio – JCP, de instituições financeiras e de bets esportivas, além de modificações nas regras de compensação de créditos tributários.

Nas últimas etapas de tramitação na Câmara dos Deputados, o texto havia passado por diversas alterações. Todavia, neste momento, as previsões legais permanecem inalteradas considerando que a MP não será convertida em lei. O quadro abaixo apresenta comparativo das principais alterações propostas com o tratamento tributário preservado:

Com a expiração da MP, o Congresso Nacional terá até 60 dias para editar um decreto legislativo que discipline os efeitos jurídicos produzidos durante sua vigência. Diversas alterações que haviam sido propostas não chegaram a produzir efeitos considerando a aplicação da anterioridade tributária anual. Questões pontuais (como a majoração de alíquota de CSLL e limitações à compensação), todavia, chegaram a produzir efeitos e devem ser objeto de uma avaliação detalhada, especialmente se não houver edição de decreto legislativo.

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