O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decidiu nesta terça-feira adiar para 01 de janeiro de 2026 o início da suspensão preventiva dos efeitos da Moratória da Soja, anteriormente determinada pela Secretaria-Geral em agosto deste ano.
Na decisão de agosto, haviam sido instaurados:
• processo administrativo para apurar possível cartelização entre as empresas signatárias da Moratória; e
• suspensão preventiva dos efeitos do acordo, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Com a deliberação de hoje, o Tribunal concedeu uma espécie de vacância temporária da medida preventiva, permitindo que, até o final de dezembro, as empresas continuem aplicando normalmente as cláusulas da Moratória, incluindo o compartilhamento de informações voltadas a evitar a compra de soja proveniente de áreas do Bioma Amazônico desmatadas após 2008.
O processo administrativo seguirá em tramitação, com a coleta de informações e instrução probatória. Após o prazo estabelecido, o colegiado deverá voltar a deliberar sobre a manutenção, alteração ou cancelamento da suspensão preventiva.
Na prática, a decisão mantém, até o fim do ano, o funcionamento regular da Moratória da Soja e preserva a apuração em curso no âmbito do Cade.