A Reforma Tributária, promulgada pela Emenda Constitucional 132/2023, impacta todos os setores da economia de forma distinta, mas o setor de energia elétrica demanda uma análise particular por sua complexidade.
Neste episódio do podcast “Reforma em Debate,” o sócio Diogo Olm Ferreira e a advogada Renata Mazzilli discutem as especificidades e incertezas que pairam sobre a aplicação dos novos impostos sobre bens e serviços (IBS e CBS) nesse segmento.
A postergação do pagamento dos tributos nas operações entre geradoras e distribuidoras, conhecida como diferimento, é um dos pontos cruciais para a fluidez do setor, embora a sua aplicação ainda precise de regulamentação.
Um dos principais pontos abordados foi a classificação da energia elétrica sob o novo regime tributário. Diogo explica que, enquanto o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) historicamente já considerava a energia como uma mercadoria para fins de tributação, a nova lei complementar 214/2025 reitera essa definição, categorizando-a como um bem material.
Essa clareza é fundamental para a tributação no destino, um dos pilares da Reforma, pois a energia será tributada no local onde é consumida. Assim, para transações entre agentes do setor, como a venda de uma geradora para uma distribuidora ou entre comercializadoras, as regras de diferimento são essenciais para evitar o acúmulo de tributos em operações que não envolvem consumo final, um ponto que traz alívio para a cadeia.
O momento do fato gerador, ou seja, quando o imposto se torna devido, também foi um tema de debate. Diogo destaca que a definição inicial na Lei Complementar 214/2025, que atrelava o fato gerador ao “momento em que o pagamento se torna devido,” gerou incertezas operacionais.
Para resolver essa ambiguidade, o Projeto de Lei Complementar 108, que deverá ser aprovada em breve, deve adotar uma regra mais clara: o fato gerador ocorrerá no primeiro dos três eventos: emissão da fatura, vencimento da conta ou recebimento do pagamento. Essa mudança visa trazer mais segurança jurídica e mitigar o risco de descasamento com outros tributos, principalmente na fase de transição.
Por fim, o podcast levanta a necessidade de preparação para o ano de 2026, considerado um “ano-teste.” O setor de energia elétrica deve priorizar o mapeamento de suas operações para garantir que os sistemas de emissão de notas fiscais e obrigações acessórias estejam adequadamente parametrizados, especialmente porque a dispensa do pagamento do IBS e da CBS no ano de 2026 depende da correta emissão desses documentos.
Diogo e Renata enfatizam a importância do mapeamento das operações para a correta parametrização nas notas fiscais, bem como da revisão de contratos de longo prazo, que podem precisar de cláusulas de reequilíbrio para se adaptarem às novas regras.
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