A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta quinta-feira, 3 de julho, as resoluções CVM 231 e 232, que instituem o aguardado Regime FÁCIL. As medidas criam um ambiente regulatório simplificado para companhias de menor porte realizarem ofertas públicas de valores mobiliários no Brasil.
O movimento, amplamente esperado pelo mercado, atende a uma demanda histórica de empresas que buscam diversificar suas fontes de financiamento, mas enfrentavam custos e burocracias desproporcionais ao seu porte.
As resoluções CVM 231 e 232 entram em vigor a partir de 2 de janeiro de 2026. Entenda todos os detalhes do Regime Fácil da CVM aqui.
Para Erik Oioli, sócio do VBSO Advogados, o Regime FÁCIL da CVM tem potencial de transformar o acesso ao mercado de capitais no país.
“O Regime FÁCIL representa um divisor de águas para pequenas e médias companhias, permitindo que negócios com faturamento anual de até R$ 500 milhões acessem recursos de investidores de forma mais ágil, menos onerosa e com maior segurança jurídica. É um passo fundamental para o fortalecimento do middle market brasileiro e para a democratização do financiamento privado”, analisa Erik.
“A simplificação do processo regulatório e a redução dos custos tendem a atrair um novo perfil de emissor e investidor ao mercado de capitais”, afirma a sócia Amanda Visentini, da área de M&A e Societário.
Além disso, as empresas ganham maior previsibilidade para planejar captações, o que favorece setores estratégicos como agronegócio, infraestrutura e economia digital.
“Com a implementação do Regime FÁCIL da CVM, o Brasil se alinha a uma tendência global de estímulo ao acesso ao mercado de capitais por empresas emergentes, fortalecendo o ecossistema de financiamento privado e estimulando o desenvolvimento econômico”, destaca o sócio Henrique Lisboa, da área de Mercado de Capitais.