O governo federal publicou, em 11 de junho de 2025, o Decreto nº 12.499 e a Medida Provisória nº 1.303, trazendo um amplo pacote de mudanças na legislação tributária para compensar as perdas de arrecadação da União após o recuo do aumento do IOF.
Principais alteração no IOF
Entre as principais alterações na legislação do IOF estão:
Existe a expectativa de que outras alterações em relação ao IOF sejam implementadas. O Governo Federal, no entanto, propõe outras medidas para assegurar o aumento de arrecadação tributária pretendida.
Entre as medidas compensatórias, os principais impactos ocorreram na tributação das (1) aplicações financeiras, (2) ativos virtuais (geralmente associadas a “criptoativos”), (3) além da majoração da alíquota de CSLL para as instituições financeiras e (4) do IRRF sobre o pagamento de Juros sobre o Capital Próprio.
Tributação das aplicações financeiras
Em relação às aplicações financeiras, o principal impacto foi a unificação da alíquota do Imposto de Renda em 17,5% para a maioria das aplicações financeiras, incluindo ganhos líquidos em bolsa e balcão organizado, a partir de 2026. A medida favorece aplicações de até um ano, mas eleva a cobrança para prazos superiores a dois anos, que hoje pagam IRRF de 15%, desincentivando as aplicações de longo prazo. Como regra, a nova alíquota de 17,5% é aplicável tanto para operações de renda fixa quanto renda variável, havendo diferenças em relação à periodicidade e à forma de recolhimento do tributo.
Compensação de ganhos e perdas
Passa a ser permitida a compensação de ganhos e perdas em todas as operações financeiras, não mais restrita apenas à renda variável. Antes, essa compensação era limitada a operações em bolsa de valores e ativos de renda variável. A compensação de perdas poderá ocorrer dentro do mesmo período de apuração ou em até cinco períodos de apuração posteriores. Sob esse aspecto, a MP contempla provisões positivas.
Rendimentos de títulos incentivados
A MP extingue a atual isenção para rendimentos de títulos como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures de infraestrutura, que passam a tributadas à alíquota de 5% para pessoas físicas em títulos emitidos após 2025. Investidores estrangeiros seguem regras similares às de residentes, exceto os domiciliados em paraísos fiscais, que pagarão alíquota de 25%.
A nova tributação pode reduzir a atratividade desses papéis e encarecer o crédito para setores estratégicos como imobiliário e agronegócio ou ainda diminuir o volume de recursos disponíveis para esses setores.
Ativos virtuais
Os ativos virtuais também passam a ser tributados à alíquota de 17,5%, com recolhimento trimestral e tributação definitiva. A MP afasta as discussões atualmente existentes sobre a aplicabilidade da iisenção para vendas de até R$ 35 mil mensais, colocando as criptomoedas sob a mesma lógica dos demais investimentos financeiros. Caso aprovada, qualquer ganho obtido estará sujeito a tributação de 17,5%. O novo regime vale para ativos custodiados no Brasil e no exterior.
Para tokens representativos de outras aplicações financeiras, a tributação seguirá a regra do ativo subjacente, podendo haver retenção na fonte. Como regra, no entanto, também será aplicada a alíquota de 17,5%.
Outro ponto importante: há uma previsão muito questionável na MP que pretende restringir a dedutibilidade de perdas com ativos virtuais, quando apuradas por pessoas jurídicas. Ou seja, caso a pessoa jurídica seja investidora, tem restrição na hora de compensar ganhos com perdas anteriormente incorridas. Há um claro descompasso entre o tratamento conferido para as pessoas físicas, revelando uma restrição inválida, especialmente para aquelas pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real.
CSLL para instituições financeiras
A MP extingue a faixa de 9% da CSLL para instituições financeiras, permanecendo apenas as alíquotas de 15% e 20%. Fintechs e bancos de menor porte passam a pagar 15%, enquanto grandes bancos seguem com 20%.
Juros sobre Capital Próprio (JCP)
A alíquota do IR sobre JCP sobe de 15% para 20%, reduzindo a vantagem desse instrumento em relação aos dividendos, atualmente isentos para acionistas
As mudanças no IR dependem de aprovação do Congresso Nacional e, se confirmadas, passam a valer a partir de 2026, já as da CSLL entram em vigor ainda esse ano. As novas alíquotas de IOF entram em vigor de forma imediata.