Valor Econômico
A inserção de serviços ecossistêmicos no contexto do título de crédito mais utilizado pelo agronegócio brasileiro, a Cédula de Produto Rural (CPR), pode ajudar o agronegócio a se financiar
O futuro das nações depende de duas transições: a economia digital e a de baixo carbono. Crescimento e desenvolvimento econômico estarão vinculados à capacidade dos países de se posicionarem diante deste novo conceito e o Brasil tem oportunidade inigualável de se consolidar como uma potência agroambiental.
A intensificação da agricultura e o emprego de tecnologia no agronegócio multiplicou a produtividade, o que diminui a pressão para abertura de áreas em regiões de fronteiras agrícolas. A pecuária brasileira passa também por processo irreversível de modernização, com novas tecnologias e modernos métodos de criação de gado para a redução de emissão de gases poluentes, o que se observa em processos de integração lavoura, pecuária e floresta, por exemplo.
Para isso, porém, são necessárias alterações normativas direcionadas e, aqui, merece destaque o novo capítulo do agronegócio brasileiro que nos últimos anos começou a ser traçado. É o caso da aplicação dos serviços ecossistêmicos. Na Lei nº 14.119/2021, eles são conceituados como benefícios relevantes para a sociedade gerados pelos ecossistemas em termos de manutenção, recuperação ou melhoria das condições ambientais, sobre os quais se incluem os tão falados créditos de carbono.
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