24.03.2025
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Tributação de dividendos e os impactos em investimentos no Brasil

Uma proposta do Governo Federal para determinar a retenção na fonte sobre dividendos pagos acima de R$ 50 mil por mês reacendeu o debate sobre o cenário tributário brasileiro e seus potenciais impactos sobre investimentos nacionais e estrangeiros. Em entrevista à CNN Money, Vinícius Caccavali, sócio de Tributário do VBSO Advogados, analisou os principais pontos da medida e os riscos envolvidos.

A isenção de dividendos no Brasil existe desde 1995 com o objetivo de atrair investimentos para empresas. O Governo Federal apresentou uma proposta de aumentar a faixa de isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas que ganham até R$ 5.000, e a tributação na fonte de dividendos surge como uma forma de compensação.

A estratégia do governo é determinar a retenção na fonte sobre dividendos pagos em valor superior a R$ 50.000 por mês, com um ajuste a ser feito no ano seguinte quando da entrega da declaração de ajuste anual considerando a alíquota efetiva de tributação da renda da pessoa física.

Contribuintes com rendimento anual igual ou superior a R$ 1.200.000 pagariam uma alíquota de 10% sobre todos os seus rendimentos, com faixas inferiores para quem ganha acima de R$ 600.000. Uma retenção de 10% também seria aplicada a pagamentos de dividendos para o exterior, independentemente do valor.

Caccavali aponta que essa mudança pode impactar a forma como se enxerga o investimento no Brasil, especialmente para investidores estrangeiros acostumados com a isenção.

A tributação de dividendos pode se tornar um desestímulo para alocar capital em empresas, afetando a atração de negócios multinacionais e potencialmente interferindo no mercado de fusões e aquisições.

O tributarista também levanta preocupações sobre os mecanismos de ajuste propostos, relativos à tributação considerando uma alíquota mínima para a tributação da física, bem como um teto para a tributação conjugada com a da pessoa jurídica (Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro, de aproximadamente 34%), uma vez que o processo de recuperação não seria imediato.

Haveria uma retenção na fonte, gerando uma indisponibilidade de caixa para o investidor até a declaração anual do ano seguinte.

Vinícius destaca a complexidade de calcular o ajuste, especialmente para quem recebe dividendos de diversas empresas, pois seria necessário considerar o imposto pago por cada uma delas.

Ele também questiona se a tributação proposta seria a mais eficiente para compensar os gastos do governo, defendendo uma possível progressividade para rendimentos acima de R$ 1.200.000.

O projeto ainda tramita no Congresso Nacional e está sujeito a modificações. A expectativa é que a aprovação ocorra até o final do ano, mas já se debate a falta de urgência para a proposta.

A tributação de dividendos, que já foi rejeitada em outras ocasiões, volta ao centro da discussão em um momento em que o Brasil busca ajustes fiscais e a reforma tributária sobre a renda ainda está pendente.

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