A MP do governo para compensar a perda de arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras IOF trouxe a padronização do Imposto de Renda para criptoativos na alíquota de 17,5%.
Antes da MP, a alíquota do IR sobre criptoativos era escalonada de 15% a 22,5%, com isenção para operações que somassem menos de R$ 35 mil em um mês. Agora, todos os investidores deste tipo de ativo pagarão 17,5% sobre o ganho de capital e desaparece a isenção para quem negociou menos de R$ 35 mil.
Em entrevista ao Valor Econômico, o sócio Diogo Olm Ferreira explica que as mudanças valem principalmente para criptomoedas e outros tokens do tipo. Para tokens representativos de ativos financeiros, a MP prevê expressamente que haverá aplicação do tratamento tributário referente ao ativo subjacente.
“Pela definição da Lei 14.478/2022 [o Marco dos Criptoativos], ativos virtuais não abrangem títulos e valores mobiliários, que estão atribuídos à competência da CVM.” comenta Diogo.
“Porém desde a Lei 14.754/2023, que trata da tributação de aplicações financeiras no exterior, admite-se, de uma forma imprópria, títulos e valores mobiliários representados por um ativo virtual”, afirma o sócio.
“Assim, pelo que foi disposto na MP, tokens que representam ativos de renda fixa seguirão o tratamento tributário dado ao ativo de renda fixa subjacente”.