Valor Econômico
Os contribuintes conseguiram virar a jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) a seu favor, em 2022, em pelo menos dez importantes temas. São processos julgados pela Câmara Superior – a última instância do órgão – e que tratam de participação nos lucros e resultados (PLR), planos de opção de compra de ações por funcionários (stock options), ágio e tributação de lucros no exterior, entre outros, segundo levantamento realizado pelo escritório VBSO Advogados.
Em pelo menos dois desses assuntos – tributação de lucros no exterior e PLR -, o voto do atual presidente do Carf, Carlos Henrique de Oliveira, foi fundamental. Ele, porém, terá que deixar o cargo, o que preocupa os advogados de contribuintes. Será substituído pelo auditor Carlos Higino Ribeiro de Alencar, anunciado ontem.
O que contribuiu para essa reviravolta na jurisprudência foram mudanças na composição das turmas da Câmara Superior e no voto de desempate a favor do contribuinte, incluído na legislação em 2020 (Lei nº 13.988) – norma sob questionamento no Supremo Tribunal Federal (ADIs 6399, 6403 e 6415). Desde então, segundo a Fazenda Nacional, os contribuintes passaram a vencer em 18 temas.
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