29.03.2023
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Coca-Cola derruba autuação de R$ 2 bi no Carf

Valor Econômico

A Coca-Cola Indústrias venceu uma disputa de R$ 2 bilhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A Câmara Superior, última instância do órgão, não aceitou recurso apresentado pela Fazenda Nacional e manteve decisão favorável à fabricante.

Os conselheiros da 3ª Turma seguiram voto da relatora, Tatiana Midori Migiyama. Ela entendeu que o caso envolvia provas fáticas e o paradigma apresentado não teria a abrangência da decisão atacada.

Ficou mantida a decisão da 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção que cancelou cobrança de tributos sobre empréstimos concedidos a coligadas. A decisão, tomada em outubro de 2019, foi unânime (processo nº 10872.720078/2015-23).

(…)

De acordo com o advogado Diego Miguita, do escritório VBSO Advogados, é bastante comum a Câmara Superior não aceitar recurso da Fazenda em casos que envolvem análise de provas, o que é vedado. A decisão de 2019, afirma, foi perfeita porque o passivo fiscal não tinha exigibilidade comprovada.

“Essas operações não precisam ser registradas em cartório. O contrato de mútuo, do ponto de vista civil, é informal e não há necessidade nem de contrato escrito, a não ser que tenham partes não relacionadas, como um banco, um correntista, um amigo. É comum ter uma empresa centralizadora de caixa que deixa uma linha aberta para as outras empresas, quando precisam de recurso, sem muita burocracia”, diz.

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