Valor Econômico
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) abriu, recentemente, um precedente para afastar a responsabilidade de uma empresa de pagar débitos tributários de outra, após reorganização societária chamada de “drop down”. Nesse tipo de operação, há uma troca de ativos: uma companhia transfere ativos ou passivos para outra e, em contrapartida, recebe participação acionária.
A manifestação do Carf é relevante, segundo Caio Malpighi, tributarista da VBSO Advogados porque a legislação societária brasileira não prevê esse tipo de reorganização. No Judiciário, os entendimentos sobre o assunto são divergentes – levantamento da banca feito a pedido do Valor identificou 11 decisões. “Além disso, operações de drop down têm ganhado proeminência em reestruturações societárias no Brasil nos últimos anos”, afirma.
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