Estadão/Broadcast
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta segunda-feira, 30 de setembro, a esperada Resolução 214, regra definitiva para os fundos de investimento nas cadeias produtivas do agronegócio (Fiagros). E a maior expectativa do mercado foi ratificada, com a liberação de Fiagros “multimercado”, ou seja, a possibilidade de o fundo ter ativos de diferentes categorias elegíveis para investimento. Especialistas disseram ao Broadcast Investimentos que o texto veio conforme o esperado e avaliam que as regras são positivas para o segmento.
“Apesar do momento mais crítico de alguns segmentos do agronegócio, que acabam por também afetar investimentos via mercado de capitais, inclusive por meio de Fiagros, a indústria do agronegócio é muito representativa e essencial para a economia brasileira. Desde que foram criados, os Fiagros tiveram um papel relevante no financiamento do agronegócio, e agora com uma regulamentação dedicada vão possibilitar a estruturação de novos produtos e estruturas de investimento que enderecem de forma mais adequada as necessidades do setor”, afirma André Mileski, sócio de Fundos de Investimento do Lefosse.
Mileski destaca que a CVM tradicionalmente promove audiências públicas previamente à revisão ou publicação de novos normativos, como a consulta pública sobre Fiagros no ano passado, então a regra veio em linha com a discussão já feita com o mercado. Ele cita como exemplo a proposta de Fiagros “multimercado”.
Até a resolução publicada hoje, os fundos do agronegócio podiam receber apenas alguns ativos. Mas a nova regra permitirá que os Fiagros materializem a vocação de ser um “hedge fund”, ou seja, um multimercados do agronegócio, segundo o sócio da área de Fusões e Aquisições e Mercado de Capitais do Demarest Advogados, Thiago Giantomassi. “O Fiagro foi criado para ser o principal veículo, no mercado de capitais, para investir nas cadeias produtivas agroindustriais”, disse o advogado. “Esta medida confere maior flexibilidade aos veículos de investimento, o que tende a fomentar ainda mais o investimento e financiamento no agronegócio via mercado de capitais”, acrescenta Marcelo Winter, sócio de Agronegócio do VBSO Advogados.
Para José Alves Ribeiro Júnior, sócio de Mercado de Capitais do VBSO Advogados, outro avanço importante em relação à minuta de resolução da CVM foi a possibilidade de aquisição de créditos de descarbonização (CBIOs) e a reformulação da regra de investimento em créditos de carbono, deixando de haver necessidade de negociação em mercado regulado.
“A criação do conceito de créditos de carbono ‘do agronegócio’, em um momento em que as discussões sobre sustentabilidade estão em voga, especialmente com as queimadas que enfrentamos recentemente, reconhece a importância do setor na geração de crédito de carbono”, avalia Rafael Gaspar, sócio de Pinheiro Neto Advogados. Ele reforça que, em comparação com a minuta da norma que havia sido publicada, a regra flexibiliza a obrigatoriedade de que tais créditos sejam negociados em mercado compulsório ou voluntário de carbono no Brasil, “o que poderia apresentar um desafio prático para aquisição de tais ativos pelos Fiagros”.
Gaspar também destaca como pontos relevantes a permissão para que imóveis urbanos inseridos na cadeia agroindustrial sejam objeto de investimento nos Fiagros e o esclarecimento do conceito de aplicação subsidiária de normas de outras categorias de fundos de investimento. Segundo o especialista, com a nova regra, “apenas nos casos em que os ativos alvo superem 50% do patrimônio líquido tais regras deverão ser subsidiariamente observadas, evitando dificuldades e conflitos na aplicação das normas”. Na minuta submetida à audiência pública, o limite era 33%, lembra Ribeiro Júnior, do VBSO Advogados.
Os dados mais recentes da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (Anbima) indicam que a indústria de Fiagros possui patrimônio líquido de R$ 40 bilhões, com 114 veículos e cerca de 820 mil contas. Assim como os fundos imobiliários (FIIs), os Fiagros também atraem os investidores pessoas físicas pelo tratamento tributário. O pagamento de dividendos é isento de Imposto de Renda para a pessoa física. As novas regras da CVM entrarão em vigor em 3 de março de 2025 e os Fiagros que já estão em funcionamento têm até 30 de setembro de 2025 para se adequar.