03.09.2024
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Mudança em imposto da herança pode afetar sócios de empresas familiares; entenda

InfoMoney

Texto-base da segunda parte da reforma tributária aguarda votação de destaques. Medida pode atingir, na visão de advogados, arranjos de distribuição de lucros desiguais em sociedades limitadas

Companhias do tipo sociedade limitada – as famosas “LTDA”, tão comuns no Brasil – que realizam a distribuição desproporcional de lucros entre os sócios podem ter que reprogramar algumas estruturas internas, diante de mudanças no “imposto da herança” propostas pelo Congresso na regulamentação da Reforma Tributária.

Advogados ouvidos pelo InfoMoney alertam que o texto-base da segunda parte da reforma, aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 13 de agosto, trouxe um trecho considerado “sensível”, e que pode levar à taxação de algumas distribuições de lucros feitas de forma desigual.

Especialistas consultados divergem sobre quais empresas poderiam ser afetadas. Alguns defendem que a mudança atingiria apenas companhias familiares, enquanto outros incluem qualquer empresa limitada que realize a distribuição desproporcional de lucros e que possua profissão regulamentada, como escritórios de advocacia e consultórios médicos.

(…)

A distribuição desproporcional de lucros é comum em algumas sociedades limitadas. Ela ocorre quando há acordo entre os sócios para recebimento de pagamentos condicionados ao desempenho ou à dedicação de cada um, e não apenas à fatia que possuem do negócio. “A distribuição dos resultados pode ocorrer de acordo com a performance de cada área. Eu não sou obrigado a dividir daquela forma se eu gerei um desempenho maior”, resume Vinicius Caccavali, advogado tributarista no VBSO Advogados.

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