28.03.2025
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Novo capítulo na polêmica da Moratória da Soja em Mato Grosso

Artigo publicado originalmente no Globo Rural

A Moratória da Soja, um acordo setorial que visa impedir a compra de soja produzida em áreas desmatadas da Amazônia a partir de 2008, tem sido um ponto de discórdia no cenário agrícola brasileiro.

Recentemente, um novo e crucial capítulo se desenrolou com a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) a favor da revogação da Lei Estadual 12.709/24 de Mato Grosso. Este parecer reacendeu um debate acalorado sobre o equilíbrio entre desenvolvimento agrícola, sustentabilidade e o cumprimento de compromissos ambientais, moldando um cenário complexo que merece uma análise detalhada.

A Moratória da Soja nasceu em 2006 como uma resposta à crescente pressão para conter o desmatamento na Amazônia, impulsionado pela expansão da produção de soja. O acordo, firmado entre empresas exportadoras e organizações não governamentais, estabeleceu que as signatárias não comprariam soja cultivada em áreas desmatadas após julho de 2008, mesmo que o desmate fosse legal sob o Código Florestal.

Este acordo voluntário multissetorial rapidamente se tornou uma ferramenta eficaz para frear o desmatamento da Amazônia para a soja e ampliar o mercado dessa commodity. A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) tem sido uma defensora da Moratória, argumentando que ela contribuiu consistentemente para a diminuição do desflorestamento e para que a soja não fosse vetor de desmatamento no bioma Amazônia, ao mesmo tempo em que possibilitou o desenvolvimento econômico.

A Lei 12.709/24, sancionada em outubro de 2024, representou um desafio direto à Moratória da Soja. A legislação estabeleceu novos critérios para a concessão de incentivos fiscais no âmbito do estado de Mato Grosso, impedindo a concessão de benefícios fiscais e terrenos públicos a empresas que participassem de acordos, tratados ou compromissos que impusessem restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica.

A justificativa para a lei era a proteção dos produtores mato-grossenses, argumentando que a Moratória impunha restrições ilegais à atividade agrícola, uma vez que o Código Florestal permite o desmate de até 20% de propriedades dentro do bioma Amazônia.

A Lei 12.709/24 gerou uma onda de críticas e questionamentos por parte das empresas afetadas, que a consideram um freio ilegal à atividade agrícola. Os produtores rurais argumentam que a lei estadual impõe exigências maiores do que as já existentes no Código Florestal Brasileiro, prejudicando a competitividade do produto mato-grossense e obstruindo o desenvolvimento econômico e social dos municípios.

Em resposta à Lei 12.709/24, partidos políticos como PCdoB, PSOL, PV e Rede Sustentabilidade protocolaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a constitucionalidade da legislação. As ADIs argumentam que a lei viola princípios constitucionais orientadores da ordem econômica, o direito adquirido, os direitos humanos, a defesa do meio ambiente como princípio basilar do sistema tributário nacional, e o direito fundamental da proteção ambiental.

Organizações como o Greenpeace Brasil também se manifestaram, sendo admitidas como amicus curiae na ADI 7774, para contribuir com elementos técnicos e jurídicos sobre a inconstitucionalidade da lei e sobre a importância da Moratória.

O parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) a favor da revogação da Lei Estadual 12.709/24 de Mato Grosso representa um novo e significativo capítulo nesta disputa. O advogado-geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias, argumenta que a Constituição Federal de 1988 obriga a União, os Estados e municípios a proteger o meio ambiente, e que a lei mato-grossense cria subterfúgios à efetividade da proteção ambiental.

A AGU também argumenta que a lei estadual intervém na ordem econômica, favorecendo agentes que se mantêm distantes de preocupações de cunho ambiental, e que afronta compromissos climáticos assumidos internacionalmente pelo Brasil, como o Acordo de Paris. Este parecer é um forte indicativo de que o governo federal está alinhado com a defesa da Moratória da Soja e da proteção ambiental, o que pode influenciar a decisão final do STF.

O julgamento final deste processo terá implicações profundas para a estrutura do mercado de soja no Brasil. O parecer da AGU, ao defender a revogação da lei, sinaliza um alinhamento com a proteção ambiental e o cumprimento de compromissos internacionais, o que pode fortalecer a posição da Moratória da Soja e influenciar a decisão final do STF.

O “Novo Capítulo na Guerra da Moratória da Soja no MT”, marcado pelo parecer da AGU, é um reflexo das tensões entre desenvolvimento econômico e sustentabilidade no Brasil. A disputa em torno da Lei 12.709/24 e a Moratória da Soja envolve uma complexa teia de interesses, que vão desde os produtores rurais até as empresas exportadoras, passando pelos órgãos ambientais e os compromissos internacionais do país. O desfecho deste processo judicial será determinante para o futuro do agronegócio brasileiro e para a proteção da Amazônia.

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