Valor Econômico
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com sede em São Paulo, proferiu uma decisão tributária com impacto para investidores estrangeiros. Liberou um fundo americano de recolher o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), com alíquota de 15%, sobre operação simbólica de câmbio feita para alterar a modalidade do registro de investimento no Banco Central (BC).
Trata-se, segundo advogados tributaristas, de um precedente relevante para o mercado, por ser a primeira decisão que se tem conhecimento sobre o assunto. O entendimento foi adotado pelos desembargadores da 4ª Turma do TRF-3, de forma unânime.
“Fixa o entendimento de que operação simultânea de câmbio para fins de conversão de investimento não é fato gerador do Imposto de Renda”, diz Caio Malpighi, do VBSO Advogados, acrescentando que, para a tributação, deve haver uma alienação efetiva, com o investidor indo a mercado para vender o ativo.
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