04.09.2024
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É essencial a recuperação judicial para a crise circunstancial no agronegócio

AGFeed

A crise de liquidez e baixas margens das operações de grãos no Centro-Oeste, assim como os precedentes nos processos de recuperação judiciais que envolvem produtores rurais, ligam-se a uma mudança de paradigma das políticas agrícolas, no incentivo ao maior desenvolvimento do mercado de crédito privado

Esta safra tem sido marcada por volatilidade dos preços das commodities, condições climáticas adversas e a crescente pressão dos custos operacionais. São questões que têm levado muitos produtores rurais a buscarem a recuperação judicial como uma solução geral e genérica à reorganização do endividamento.

Conforme dados da Serasa Experian, o número de produtores rurais que ingressaram na Justiça com pedidos de recuperação judicial no primeiro trimestre deste ano foi 6 vezes maior do que o registrado no mesmo período de 2023.

O indicador destaca que, de janeiro a março de 2024, foram protocolados 106 pedidos, quase o mesmo montante registrado no ano passado inteiro, com 127 solicitações.

Nesse mesmo contexto, decisões judiciais oscilantes têm trazido insegurança aos agentes econômicos que atuam em toda Cadeia de Produção Agroindustrial (CAI).

Recentemente uma decisão em Sinop/MT Grosso, trouxe importante discussão no âmbito do mercado financeiro de capitais. A decisão tem por objeto a questão da essencialidade ligada a bens dados em garantia (alienação fiduciária) de uma operação de Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA).

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