28.02.2025
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Acredita Exportação: PLP vai ao Senado com inclusão do Simples no Reintegra

O projeto que institui o Programa Acredita Exportação (PLP 167/24), aprovado no dia 25 de fevereiro na Câmara, segue ao Senado, onde não deve sofrer resistências devido a seu efeito positivo para o setor privado. A proposta inclui empresas do Simples Nacional no Reintegra, programa de ressarcimento de resíduos tributários à empresa exportadora dentro dos limites de 0,1% a 3%.

Os resíduos tributários ocorrem quando impostos e contribuições cumulativos e não cumulativos não são completamente compensados durante a cadeia produtiva. Hoje o Reintegra não beneficia as empresas do Simples Nacional que, em regra, não fazem jus à apropriação de créditos de PIS/Cofins.

Juliana Vaz, advogada de Tributário, afirma que “o projeto de lei visa incentivar as empresas do Simples Nacional que atuam no setor de exportação”. Ela explica que as receitas de exportação não são sujeitas à incidência de PIS, Cofins e ICMS, no entanto, como nas etapas anteriores da cadeia produtiva houve a incidência desses tributos, eles acabam compondo o preço do produto adquirido pelo exportador.

O Reintegra deve ser extinto a partir de 2027, quando a reforma tributária entrar em vigor e substituir o PIS e a Cofins pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). No entanto, o projeto aprovado na Câmara prevê que a extinção do programa poderá ser revista em 2027.

O PLP também flexibiliza os critérios para que os contribuintes com dívidas permaneçam no Simples Nacional, ao aumentar de 30 para 90 dias o prazo para que as micro e pequenas empresas paguem as dívidas tributárias com a Receita Federal. O prazo é contato a partir do momento em que a exclusão é comunicada à companhia.

Alíquota zero

O texto prevê também que as empresas terão direito a alíquota zero de PIS/Cofins e PIS/Cofins-importação – incidentes na aquisição de produtos ou serviços que serão exportados – no momento em que a exportação é concretizada.

A Lei 11.945/2009 prevê a suspensão do pagamento de PIS/Cofins e PIS/Cofins-importação incidentes na aquisição de produtos ou serviços no mercado interno ou na importação, desde que vinculados à exportação ou entrega no exterior. O PLP prevê que quando a exportação for concretizada, a empresa terá direito à alíquota zero das contribuições que foram suspensas nas etapas anteriores. Na exportação, não há incidência de PIS e Cofins.

Juliana Vaz esclarece que “na previsão atual da Lei 11.945, ela não esclarece até que momento ficam suspensos [os tributos], mas se você olhar na redação final proposta no projeto de lei, ele fala que se não tiver exportação, o beneficiário do regime, ou seja, o adquirente das mercadorias, vai ser responsável pelo pagamento do PIS e da Cofins que tinha sido suspenso”, conclui.

O projeto aprovado também inclui o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) na previsão de suspensão de tributos envolvidos na produção de outro bem a ser exportado.

Reportagem publicada originalmente no JOTA Pro Tributos

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