CONJUR
A reação do poder legislativo frente à possível fraude contábil nas Lojas Americanas foi tirar da gaveta um projeto de lei que há anos vinha sendo estudado — o PL (Projeto de Lei) nº 2.925/23, que propõe a ampliação da atuação fiscalizatória da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), e traz a ação civil coletiva de responsabilidade, similar ao “class action” do sistema jurídico norte americano, como ferramenta de proteção de acionistas minoritários.
Havia otimismo sobre a possível aprovação do PL ainda este ano, dada sua tramitação em regime de urgência e com prazo de apreciação pela Câmara dos Deputados até setembro. Contudo, até o momento, não foram registrados avanços significativos no âmbito legislativo e, ainda, o Poder Executivo solicitou o cancelamento da medida de urgência.
O PL propõe alterações tanto na Lei do Mercado de Capitais, quando na Lei das Sociedades por Ações, de forma a fortalecer a atuação da CVM, dar robustez ao regime de responsabilização de administradores, controladores e intermediários de ofertas públicas de títulos e valores mobiliários e, ainda, dar publicidade aos processos arbitrais envolvendo companhias abertas.
O fortalecimento da atividade fiscalizatória da CVM é importante para manter a integridade, a transparência e a confiança no mercado de capitais. Com base nisso, o Projeto de Lei propõe considerável ampliação da atuação da CVM, que poderá realizar investigações mediante inspeções in loco, requisições de mandato de busca e apreensão ao Poder Judiciário, acessar inquéritos, ações judiciais e processos instaurados por outros entes federativos, bem como compartilhar informações sujeitas a sigilo com autoridades monetárias e fiscais.
O tema mais relevante, contudo, trazido pelo PL é a criação de mecanismos robustos para que os investidores possam buscar a reparação de danos sofridos: a ação civil coletiva de responsabilidade. Inspirada na figura do class action do sistema jurídico norte americano e na lógica da tutela coletiva consolidada no Código de Defesa do Consumidor, determinados investidores poderão propor ação para responsabilização por danos decorrentes de infrações a legislação do mercado de valores mobiliários, no interesse de todos os titulares de valores mobiliários da mesma espécie e classe. Esse mecanismo trará maior efetividade dos direitos dos acionistas, em razão da facilitação do acesso à justiça e da economia processual.
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