14.05.2025
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Recuperações judiciais no agronegócio preocupam o setor

Em entrevista à Record News Rural, o sócio José Afonso Leirião Filho destaca que, em 2024, houve um aumento de 350% no número de pedidos de recuperação judicial apenas para produtores rurais pessoas físicas em relação ao período anterior. Embora o número total de requerentes de recuperação judicial no agronegócio tenha sido de aproximadamente 1.270 naquele ano, o que parece alto, é preciso considerar que existem mais de 1,4 milhão de agentes econômicos que obtiveram crédito para atuação no setor, conforme dados da Serasa.

As razões para este aumento são multifacetadas, incluindo fatores econômico-financeiros, como o incremento dos juros e o encarecimento dos insumos, que dificultam a manutenção das margens de lucro. Fatores específicos da atividade de produção rural também contribuem, como desbalanceamentos climáticos e as quebras de safra, citando o exemplo do Rio Grande do Sul, que gerou perdas relevantes.

Além disso, há uma proximidade maior com o mecanismo da recuperação judicial, que tem se tornado uma alternativa mais usada, principalmente por produtores. A recuperação judicial apresenta bom funcionamento, na maioria das vezes, em situações de crises de liquidez. O diagnóstico para recorrer a este mecanismo, contudo, é fundamental, pois como tudo, possui ônus e bônus, sendo um mecanismo caro, complexo e longo, que também gera conflitos com credores e dificulta o acesso a novos recursos.

A análise deve ser de natureza financeira e jurídica para compreender o endividamento, a concentração e as garantias. Para que o pedido seja aceito pelo judiciário, o devedor precisa reunir os requisitos necessários, sendo a premissa lógica a existência de atividade econômica, no caso, a produção rural. Alterações na legislação que entraram em vigor em 2021 tornaram a apresentação de documentação mais completa possível importante para aumentar a chance de acesso ao instituto.

José Afonso ressalta que nem todos os casos encontram a resposta mais adequada na recuperação judicial. A análise é casuística e deve considerar não apenas a parte financeira e econômica, mas também a forma de gestão do negócio e a capacidade de arcar com os custos do processo.

Existem alternativas como a negociação direta e a recuperação extrajudicial, passando também pela liquidação de parte dos ativos, a reestruturação do endividamento e a adição de gestão e governança, que podem ser suficientes, sem a necessidade de um processo mais traumático. A falta de rigor nessa análise antes de se partir a uma recuperação judicial, por vezes, gera conflito no mercado.

Um ponto importante mencionado como fator que poderia mitigar riscos e potencialmente reduzir o número de recuperações judiciais é o seguro rural. Infelizmente, o formato atual do seguro rural no Brasil não comporta o tamanho e a necessidade de mitigação de riscos do setor. Em outros países, como os Estados Unidos, o seguro rural é muito utilizado e há poucos casos de recuperação judicial de produtor rural, indicando a importância dessa ferramenta.

O seguro rural ajudaria o produtor a enfrentar momentos de desbalanceamento. Além disso, com o crédito privado e o mercado de capitais se tornando cada vez mais importantes para o financiamento do setor, a governança e a transparência são também relevantes para o produtor acessar essas linhas de financiamento mais sofisticadas.

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