Reportagem originalmente publicada no Valor Econômico
Dentre os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao texto do projeto de lei complementar 68 da reforma tributária existem diversas modificações em relação ao artigo 26 em que o efeito prático pode ser transformar todos os fundos de investimento em contribuintes de IBS e CBS, segundo Diogo Olm Ferreira, sócio de Tributário do VBSO Advogados.
Na versão que tinha sido aprovada na Câmara e no Senado, somente veículos que fizessem operações com bens e serviços tributados seriam enquadrados, notadamente os fundos de recebíveis (FIDCs), da cadeia imobiliária (FII) e do agronegócio (Fiagro). “Agora, no limite, todos poderão ser considerados contribuintes e ser taxados”, afirma.
Para o tributarista, apesar de o artigo sexto trazer previsões em que IBS e CBS não incidem, a exemplo de operações com valores mobiliários, a exceção colocada em outro trecho do projeto, que trata de fornecedores de serviços financeiros que são tributados por regime diferenciado, poderia alcançar esses ativos.
“Em teoria, essas regras não se aplicariam a atividades que se assemelhem à de banco”, afirma. Há uma lista ampla que contempla desde custódia e administração, corretagem, até negociação, liquidação e aquisição de ativos, continua o especialista.
Os fundos não são citados explicitamente, mas há uma ressalva de que a companhia que exercer qualquer serviço financeiro de forma profissional também seria tributada no regime especial. “Os fundos e investidores em geral viraram contribuintes com o veto, e se são contribuintes estão sujeitos às regras gerais”, afirma Ferreira. “O IBS seria uma novidade, mudaria a dinâmica do setor e toda operação financeira poderia ser tributada.”
Para a indústria, diz, isso acrescenta complexidade que pode inviabilizar os fundos de investimentos de maneira geral. “Não faz sentido diante do objetivo de simplificação que o governo pretende combater”, afirma o advogado. Se a regra tiver esses efeitos, de fato, o investidor passaria a ter uma série de fatos geradores na sua carteira sem outra perna de receita para compensar como crédito. “A tendência é que aumente as despesas dentro dos fundos e, por tabela, diminua a rentabilidade do cotista.”