28.01.2024
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CARF cancela cobrança de imposto de renda sobre rendimentos de fundo

Valor Econômico

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou uma cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos remetidos a cotistas estrangeiros de Fundo de Investimento em Participações (FIP). A decisão, unânime, é da 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção. Cabe recurso.

Há regra para isenção de IRRF. Porém, no caso, a Receita Federal considerou que havia planejamento tributário abusivo por não terem sido identificados os beneficiários finais (pessoas físicas) dos valores resgatados.

Na autuação, a fiscalização cobra IRRF, à alíquota de 35%, sobre pagamentos realizados pela Dynamo V.C. Administradora de Recursos a cotistas residentes e domiciliados no exterior. São referentes a resgate de cotas decorrente da liquidação do fundo.

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Segundo o tributarista Caio Malpighi, do VBSO Advogados, esse tipo de autuação é despropositada. “Sabemos que os FIPs sempre foram foco de fiscalização da Receita. Geralmente, o órgão tenta desconstituir planejamentos patrimoniais e tributários que se valem dos FIPs, diante dos benefícios tributários que esse tipo de estrutura possui”, diz.

A Receita, acrescenta ele, tentou burlar um benefício fiscal resguardado por lei. “Essa fiscalização por parte da Receita é o tipo de comportamento que afasta estrangeiros que querem investir no Brasil. É um repelente de capital estrangeiro.”

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