A 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar que assegura a uma empresa o direito de apurar e recolher o ISS sem incluir os valores de IBS e CBS em sua base de cálculo, a partir de janeiro de 2027, durante o período de coexistência dos regimes tributários.
A decisão sinaliza uma oportunidade para prestadores de serviços avaliarem medidas judiciais preventivas destinadas a evitar o aumento da carga tributária decorrente da incidência de ISS sobre os novos tributos. A Prefeitura de São Paulo já sinalizou que exigirá essa inclusão a partir de 2027.
Embora provisória e restrita à empresa que iniciou o processo, a liminar constitui um sinal favorável à discussão e reforça a conveniência de avaliar seus impactos antes do início da cobrança.
A atuação preventiva também é relevante diante do risco de eventual modulação de efeitos. Há precedentes dos tribunais superiores em que o questionamento anterior a determinado marco temporal foi relevante para preservar tratamento mais favorável aos contribuintes. Assim, aguardar a definição da controvérsia pode limitar o alcance econômico de uma futura decisão favorável.
A equipe tributária do VBSO Advogados está à disposição para avaliar os impactos da inclusão de IBS e CBS na base do ISS e a adoção das medidas judiciais cabíveis, conforme as particularidades de cada empresa.