16.06.2026
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TJSP reforça a importância da auditoria legal em operações de aquisição de direitos creditórios

Em 28 de maio de 2026, foi publicado acórdão no Agravo de Instrumento nº 2339657-65.2025.8.26.0000, por meio do qual o Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso interposto por Revpack Tecnologia e Comércio de Componentes Plásticos Ltda. e manteve o reconhecimento de fraude à execução em cessões de direitos creditórios realizadas em favor do Atlanta Fundo de Investimento em Direitos Creditórios.

A controvérsia teve origem em ação de execução proposta pelo Banco Pine S.A. em face da Revpack, fundada em cédulas de crédito bancário garantidas por cessão fiduciária de duplicatas mercantis. Após ter ciência da existência da execução, a Revpack cedeu duplicatas mercantis ao Atlanta FIDC, que posteriormente requereu sua habilitação nos autos, sustentando a regularidade da aquisição dos créditos.

Ao analisar o caso, o Tribunal destacou a relevância do dever de diligência em operações dessa natureza. A decisão invocou o artigo 792, inciso IV, do Código de Processo Civil, segundo o qual a alienação ou oneração de bens pode ser considerada fraude à execução quando, ao tempo do negócio, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência.

Um dos pontos centrais do acórdão foi o afastamento da aplicação automática da proteção conferida pela Súmula nº 375 do Superior Tribunal de Justiça, que condiciona o reconhecimento de fraude à execução ao registro da penhora ou à prova de má-fé do terceiro adquirente. Para o Tribunal, no contexto de fundos de investimento em direitos creditórios, a atividade profissional de aquisição de recebíveis exige a adoção de medidas prévias de verificação, especialmente mediante consulta a informações públicas, certificáveis e acessíveis, como certidões de distribuição judiciais.

Em outras palavras, a decisão sinaliza que, para participantes profissionais do mercado de capitais, a ausência de verificações mínimas pode ser interpretada como falha no dever de diligência. Isso é especialmente relevante porque a aquisição de créditos constitui o núcleo da atividade dos FIDCs e impacta diretamente a segurança jurídica da operação e a proteção dos interesses dos cotistas.

O acórdão fixou pontos importantes para o mercado, especialmente em operações de cessão de créditos a fundos de investimento:

(i) reconheceu o dever de diligência como elemento essencial de gestão de risco de crédito, e não como mera formalidade documental;

(ii) indicou a obtenção e análise de certidões de distribuição judiciais como patamar mínimo de cautela para identificar ações contra cedentes que possam caracterizar fraude à execução;

(iii) tratou a compra de recebíveis por fundos de investimento como atividade profissional sujeita a padrões próprios de diligência; e

(iv) aproximou o dever de diligência, construído no âmbito jurisprudencial, das exigências regulatórias aplicáveis ao mercado de capitais.

A decisão reforça, portanto, a importância da auditoria legal em operações de aquisição de direitos creditórios. Embora não exista um escopo legal único e obrigatório para esse tipo de auditoria, as práticas usuais de mercado já adotam procedimentos mínimos de verificação capazes de demonstrar a adoção de conduta diligente, inclusive em linha com parâmetros exigidos pela Comissão de Valores Mobiliários e pela ANBIMA.

Nesse contexto, a auditoria legal deixa de ser apenas uma etapa preparatória da operação e passa a exercer papel estratégico na mitigação de riscos, na preservação da eficácia das garantias e na defesa da regularidade da aquisição dos créditos em eventual discussão judicial.

A equipe de Direito Bancário e Mercado de Capitais do VBSO Advogados está à disposição para auxiliar na análise de situações semelhantes, na avaliação dos impactos jurídicos decorrentes desse entendimento e na estruturação de procedimentos de auditoria legal adequados às operações de cessão de créditos e fundos de investimento em direitos creditórios.

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