No contexto da Reforma Tributária sobre o Consumo, estão sendo editadas diversas Notas Técnicas que visam a implementação de novos campos para informar IBS e CBS em documentos fiscais atualmente existentes (como a NFe modelo 55, a NF3e e a NFSe). Essas notas técnicas criam regras de validação, tendo como objetivo acobertar as operações realizadas a partir de 2026. Este é o ano a partir do qual se inicia o período de transição da Reforma.
Inicialmente, as Notas Técnicas foram publicadas com o objetivo de tornar obrigatório o preenchimento dos campos de IBS e CBS a partir de janeiro de 2026, com a implementação das regras de validação dos referidos campos no ambiente de produção. Isso inviabilizaria a emissão de documentos fiscais sem a informação de IBS e CBS a partir do ano que vem.
Com a edição da Nota Técnica 2025.002 v.1.33 (NF-e e NFC-e) e Nota Técnica 2025.001 – RTC v. 1.11 (NF3e) o cenário mudou. As novas notas técnicas estabelecem que a observância às regras de validação dos campos de IBS e CBS terá implementação futura, o que possibilitará que os contribuintes emitam documentos fiscais sem as informações de IBS e CBS.
Essa alteração não significa dispensa de emissão de documento fiscal com destaque de IBS e CBS. Para 2026, segue valendo a previsão da LC 214 de que as empresas somente estarão dispensadas de recolher esses tributos se cumprirem com sus obrigações acessórias (no caso, destaque dos novos tributos no documento fiscal). Nesse contexto, a nova nota técnica apenas assegura que a falta de destaque não impedirá a transmissão do documento fiscal.
Ou seja, caso os contribuintes optem por não informar o IBS e CBS nos documentos fiscais a partir de 2026, haverá a exigência de recolhimento dos novos tributos. Os valores pagos a título de IBS e CBS poderão ser compensados com os valores devidos de PIS/COFINS.
Será preciso que os contribuintes fiquem atentos aos procedimentos necessários para efetuar os recolhimentos da forma adequada e para saber como realizar a compensação com as contribuições. Até o momento não há orientações da RFB ou do Comitê Gestor de IBS a esse respeito.
A Equipe Tributária do VBSO Advogados está à disposição para auxiliá-los na análise dos impactos para operações específicas e no planejamento estratégico diante desse novo contexto.