Portabilidade de cotas de fundos espelho é desfio operacional e fica em ‘stand by’

Portabilidade de cotas de fundos espelho é desfio operacional e fica em ‘stand by’

Os fundos espelho – que são criados por bancos ou corretoras para espelhar um outro fundo de investimento, comprando cotas dele – ficaram de fora das resoluções sobre portabilidade de investimentos, divulgadas nesta semana pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e que passam a valer em 1º de julho de 2025. Segundo especialistas ouvidos pelo Broadcast Investimentos, a transferência entre esse tipo de cotas representa um desafio operacional.

Quando uma plataforma de investimentos cria um fundo que investe no fundo de outra casa, é como se somente ela tivesse aquele produto, por mais que a estratégia esteja em diferentes plataformas. Na prática,isso será um obstáculo para conseguir a portabilidade?, afirma o advogado Guilherme Champs, sócio da Champs Corporate Law. “E se a plataforma criar um fundo que seja exclusivo dela? Seria um subterfúgio”.

Henrique Vicentin, sócio de mercado de capitais da VBSO, observa que ficou claro no texto da CVM que a portabilidade entre cotas de fundos de investimento de diferentes classes ou subclasses não entra na norma atual. “Isso foi discutido no relatório da consulta pública da CVM, inclusive pela Anbima [Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais]”, destaca Vicentin. Nesse texto, a CVM informa que o tema será objeto de discussão em momento oportuno para avaliação de alternativas regulatórias que viabilizem a portabilidade entre diferentes classes ou subclasses de cotas.

“A parte operacional é extremamente mais complexa. Por mais que sejam fundos espelho, que investem exatamente nos mesmos ativos, eles têm CNPJs diferentes. Então será preciso resgatar as cotas do fundo original e investir no outro fundo. É um desafio maior, por isso a CVM preferiu não enfrentá-lo na
resolução 210 e deixou para discutir mais para frente a viabilidade de como a portabilidade seria feita, até porque pode ter repercussão fiscal”, avalia Vicentin.

Da publicação da norma até ela entrar em vigor, no ano que vem, a CVM ainda deve “sentir” mais o mercado, eventualmente fazer prorrogações ou até mesmo soltar algum ofício circular para interpretá-la melhor, afirma Bruno Barreto, especialista em mercado de capitais do Urbano Vitalino Advogados.

Estratégia para reter investimentos

As cotas de fundos espelho não estarão sujeitas à possibilidade de portabilidade, então Champs destaca esperar para que a criação desse tipo de veículo não se torne uma prática para retenção de investimentos dos clientes. “E, caso vire uma prática, que o regulador tenha condições de coibir”, diz o advogado. “A
norma fala do uso indevido de subterfúgios que possam prejudicar o investidor. Já deixa meio claro que as plataformas não poderão criar empecilhos sob pena de responder por atos de má fé, antecipando um pouco da manobra que poderia existir”.

“A CVM está atenta a isso. É uma norma nova, então como ela vai se implementar, quais as dificuldades operacionais e até mesmo conceituais que vamos vivenciar, vamos ver daqui para frente”, afirma Barreto, do Urbano Vitalino. Mas ele acredita que, se a CVM notar que a constituição de fundos espelho aumentou e está sendo uma barreira para a concretização da norma de portabilidade, ela deve tomar medidas?, acrescenta.

Já para Vicentin, da VBSO, a questão dos fundos espelho não deve se tornar uma ?brecha? e o mercado não deve explorar esse ponto para retenção de investimentos. “São desafios operacionais que podem limitar a portabilidade, mas estão claros na norma da CVM”, reforça.

Investidor deve ficar de olho

Diante da possibilidade futura de transferir os valores mobiliários entre instituições, a recomendação deixada pelos especialistas é que os investidores que queiram ter esse resguardo verifiquem quem faz a distribuição e se a distribuição do mesmo fundo é feita por mais de um distribuidor. Vicentin, da VBSO, destaca ainda que isso se aplicará para qualquer tipo de fundo de investimento – e, como alguns são distribuídos apenas pelo seu próprio gestor ou exclusivamente por uma casa, a portabilidade ficará operacionalmente inviável.