04.03.2024
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CVM estende prazos para adaptação de fundos à nova regulamentação

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou, em 12 de março de 2024, a prorrogação dos prazos para adaptação ao novo marco regulatório dos fundos de investimento, atendendo a solicitações realizadas por participantes do mercado.

Por meio da Resolução CVM nº 200, a Autarquia estendeu o prazo geral para adaptação dos fundos de investimento à nova regulamentação (Resolução CVM nº 175) para 30 de junho de 2025, inicialmente previsto para 31 de dezembro de 2024.

Especificamente no caso dos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC), o prazo anteriormente previsto para 1º de abril de 2024 foi prorrogado para 29 de novembro de 2024, data na qual os FIDC deverão estar integralmente adaptados às disposições da nova regulamentação.

Além disso, a resolução ainda estendeu os prazos para a entrada em vigor das disposições relativas ao estabelecimento da taxa máxima de distribuição nos regulamentos para 1º de novembro de 2024, antes previsto para 1º de abril de 2024, assim como das previsões relacionadas à possibilidade da constituição de múltiplas classes e subclasses de cotas e da existência de acordo de remuneração com base na taxa de administração, performance ou gestão para 1º de outubro de 2024, também previsto inicialmente para 1º de abril de 2024.

A prorrogação anunciada tem como objetivo oferecer um prazo maior para que os participantes da indústria ajustem seus procedimentos para a implantação das mudanças necessárias e estejam em conformidade com as novas diretrizes aplicáveis aos fundos de investimento, conforme estabelecidas pela Resolução CVM nº 175.

A decisão da CVM é uma resposta à necessidade de adequação dos participantes do mercado às mudanças regulatórias promovidas pelo novo marco dos fundos de investimento, buscando assegurar uma transição adequada e eficiente para o novo ambiente regulatório.

Além de estender os prazos para adaptação, destaca-se que o Colegiado da CVM orientou as superintendências responsáveis pela supervisão dos fundos de investimento a monitorar os esforços de adaptação dos agentes do mercado à nova regulamentação, reforçando o caráter definitivo dos novos prazos e afastando a possibilidade de novas prorrogações.

Cabe, ainda, ressaltar que a Autarquia aproveitou a oportunidade para realizar ajustes pontuais às disposições aplicáveis aos fundos de investimentos imobiliários (FII), previstas no Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175, com o intuito de incorporar as alterações recentemente promovidas pela Lei nº 14.754 à legislação dos FII.

Nesse sentido, a Resolução CVM nº 175 passa a prever que os gestores de FII possam prestar garantias às obrigações assumidas pelos fundos em suas operações, além de constituir ônus reais sobre imóveis integrantes de suas carteiras.

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